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Imposto de Renda 2026: Tudo o que você precisa saber

O período para acertar as contas com o Leão está chegando! A Receita Federal anunciou que o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026, referente ao ano-base 2025, começará no dia 23 de março e vai até as 23h59 do dia 29 de maio.

Seja você um declarante de primeira viagem ou alguém que já faz isso há anos, as regras podem parecer confusas. Por isso, preparamos este artigo para tirar todas as suas dúvidas.

 

1. Quem está obrigado a declarar o IRPF 2026?

A regra básica do Imposto de Renda é que ele avalia a sua situação financeira do ano anterior (neste caso, 2025). Você estará obrigado a entregar a declaração este ano se, em 2025, se encaixou em qualquer uma destas situações:

Rendimentos Tributáveis: Recebeu salários, aposentadoria, pensão ou aluguéis que, somados ao longo de 2025, ultrapassaram R$ 35.584,00.

Rendimentos Isentos: Recebeu mais de R$ 200 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte (como heranças, doações ou indenizações).

Bens e Direitos: Tinha posse ou propriedade de bens (como imóveis, carros, terrenos) com valor total superior a R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2025.

Atividade Rural: Teve receita bruta em atividade rural superior a R$ 177.920,00.

Investimentos e Ganho de Capital: Realizou operações na bolsa de valores somando mais de R$ 40 mil, ou teve ganho de capital (lucro) na venda de bens sujeitos à incidência do imposto.

Isenção de Imóveis: Vendeu um imóvel residencial e usou a isenção do imposto para comprar outro imóvel no prazo de 180 dias.

Moradia: Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2025 e continuava aqui em 31 de dezembro.

 

2. Qual a documentação necessária?

A organização antecipada é o grande segredo para não cair na malha fina e ainda receber a restituição mais cedo. É fundamental reunir:

Informes de Rendimentos: Documentos fornecidos por empresas onde você trabalhou (salário, pró-labore), bancos (extratos de contas e investimentos), e instituições pagadoras de aposentadoria ou pensão.
Comprovantes de Despesas (para deduções): Recibos e notas fiscais de gastos com saúde (médicos, dentistas, psicólogos, exames, plano de saúde) e educação (creche, escola, faculdade).
Documentos de Bens e Direitos: Notas fiscais, escrituras ou recibos de compra e venda de imóveis, veículos, embarcações e contratos de empréstimos.
Informações Gerais: CPF atualizado de todos os dependentes, seus dados bancários para receber a restituição (ou pagar o imposto) e a cópia da declaração do ano passado.
 

3. A isenção para quem ganha até 5 mil vale para a declaração deste ano?

Não, essa isenção não tem efeito na declaração que você vai entregar agora em 2026.

É muito comum fazer essa confusão, mas a explicação é simples: a declaração de 2026 é um ajuste referente a tudo o que você ganhou e gastou durante o ano de 2025. A nova lei que isenta o pagamento de imposto para quem ganha até R$ 5.000 entrou em vigor apenas no início deste ano.

Portanto, a isenção de R$ 5.000 já está valendo para os descontos no seu salário mês a mês agora, mas você só prestará contas sobre essa nova regra na declaração do ano que vem (2027). Para a declaração atual, valem as regras e limites de 2025.

 

Novidade Extra: O "Cashback" do Imposto de Renda

Uma grande novidade para 2026 é o chamado "Cashback" do IRPF. A Receita Federal fará o pagamento automático de restituições (limitadas a R$ 1.000) no dia 15 de julho para trabalhadores de baixa renda que tiveram algum imposto retido na fonte no ano passado, mas que não eram obrigados a declarar. Se a pessoa possuir chave Pix (CPF) cadastrada e não tiver pendências, a Receita criará uma declaração automática e depositará o dinheiro, beneficiando cerca de 4 milhões de brasileiros.


4. Como a Contabilidade Denirk pode me ajudar?

Lidar com o Imposto de Renda e com as complexidades tributárias pode gerar insegurança e dores de cabeça. É aí que a Contabilidade Denirk entra em ação.

Se você quer tranquilidade para gerir seus negócios ou entregar seu imposto de renda sem medo de errar, a Contabilidade Denirk te fornece toda a estrutura e o relacionamento próximo de que você precisa.


FAQ - Perguntas Frequentes

1. Quando poderei baixar o programa do IRPF 2026?

O programa para computador estará disponível para download no site da Receita Federal a partir do dia 20 de março, às 8h da manhã. Porém, o envio (transmissão) da declaração só poderá ser feito a partir de 23 de março.

 

2. O que acontece se eu entregar a declaração com atraso?

Quem for obrigado a declarar e perder o prazo de 29 de maio pagará uma multa. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

 

3. Quando serão pagos os lotes de restituição?

A Receita Federal reduziu o número de lotes este ano. Serão quatro lotes de pagamento regulares, programados para os meses de maio (31/05), junho, julho e agosto, priorizando o pagamento para a grande maioria já nos dois primeiros meses. Há também um lote especial para o "cashback" que ocorrerá em 15 de julho.

 

4. A declaração pré-preenchida já estará disponível?

Sim! A partir do dia 23 de março, quem possui conta Gov.br níveis Prata ou Ouro já poderá usar a declaração pré-preenchida, que virá com informações automáticas sobre rendimentos, imóveis, médicos e plano de saúde, facilitando muito o envio.

 

Fonte: Thiago Silva - Contador na Contabilidade Denirk com mais de 23 anos de experiência.


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