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Lei nº 15.270/2025: Entenda a Nova Tributação para Altas Rendas

Aprovada em 26 de novembro de 2025, a Lei nº 15.270/2025 marca um novo capítulo na tributação de altas rendas no Brasil, trazendo implicações que começaram a valer em 1º de janeiro de 2026. Esta legislação visa ajustar a forma como lucros, dividendos e outros rendimentos de pessoas físicas são tributados, impactando diretamente o planejamento financeiro e societário de muitos.

1. Como Será a Tributação? Um Olhar Detalhado sobre as Novas Regras

A nova lei institui duas frentes principais de tributação que merecem sua total atenção:

  • Tributação Mensal de Lucros e Dividendos A partir de janeiro de 2026, uma mudança crucial se instala: lucros e dividendos pagos por pessoas jurídicas a uma mesma pessoa física residente no Brasil que excederem o montante de R$ 50.000,00 por mês passarão a ser submetidos à retenção de Imposto de Renda na Fonte (IRRF). A alíquota é de 10% e incidirá sobre o valor total distribuído no mês, quando ultrapassar esse limite estabelecido.

Isso significa que a antiga isenção de lucros e dividendos, um pilar para muitos planejamentos, acabou para valores que superem o teto mensal. Essa medida busca capturar uma parcela da renda que antes não era tributada na fonte, exigindo um repensar sobre a estratégia de distribuição.

  • Tributação Anual de Altas Rendas: A Escala Progressiva Além da tributação mensal, a lei introduz, a partir do exercício de 2027 (referente ao ano-calendário de 2026), uma tributação mínima progressiva para pessoas físicas. Quem tiver a soma de todos os rendimentos recebidos no ano que superar R$ 600.000,00 estará sujeito a esta regra. A alíquota varia:
    • 1% a 10% para rendimentos anuais que estejam entre R$ 600.000,01 e R$ 1.200.000,00.
    • A alíquota de 10% será aplicada para rendimentos que ultrapassarem R$ 1.200.000,00 anuais.

Essa é uma mudança substancial que impacta diretamente a declaração anual do Imposto de Renda, exigindo um acompanhamento ainda mais rigoroso de todos os rendimentos.

2. Pontos de Atenção Cruciais para Empresários

Com as novas regras, o empresariado precisa estar mais atento do que nunca. Um bom planejamento e a adequação da gestão podem fazer toda a diferença:

  • Planejamento de Distribuição de Lucros: É imperativo que você e sua equipe de contabilidade revisem o cronograma e a forma de distribuição de lucros e dividendos. Considerar o limite mensal de R$ 50.000,00 é vital para evitar a retenção do IRRF de forma inesperada. Que tal explorar distribuições mais frequentes, mas em valores menores, para se manter abaixo do limite, quando possível?
  • Revisão de Estruturas Societárias: As novas leis são um convite para analisar a estrutura jurídica da sua empresa. Será que ela ainda é a mais eficiente em termos tributários? Existem formas legais de organizar os negócios e o patrimônio que podem se adequar melhor a esse novo cenário? Não se trata de "driblar" a lei, mas de usar as ferramentas legais disponíveis de forma inteligente.

3. O Que É Passível de Restituição na Declaração de Ajuste Anual (DAA)?

Apesar da retenção mensal, nem tudo é imposto final. Se você teve imposto retido sobre lucros e dividendos ao longo do ano, mas a soma de todos os seus rendimentos anuais não ultrapassou os R$ 600.000,00, você poderá ter direito a restituição.

Essa possibilidade de restituição ocorre na sua Declaração de Ajuste Anual (DAA). É como se a retenção mensal fosse um "adiantamento" do imposto. Se no final do ano a sua conta anual não atingir o limite de alta renda, esse adiantamento é devolvido. Por isso, manter o controle rigoroso de todas as retenções é fundamental.

4. Quais rendimentos continuam fora da tributação das altas rendas?

Apesar das mudanças, alguns rendimentos permanecem intactos, mantendo sua isenção na nova legislação:  

  • Ganhos de Capital: Em geral, os ganhos de capital seguem com a mesma regra tributária de sempre, mas não compõem a base de cálculo da tributação das altas rendas, com a importante ressalva de que não se aplica aos ganhos decorrentes de operações realizadas em bolsa ou no mercado de balcão organizado.
  • Rendimentos de Poupança: Os tradicionais rendimentos de poupança, como juros e correção monetária de contas de poupança, continuam isentos, preservando a atratividade dessa modalidade de investimento.
  • Remuneração de Títulos Específicos: Títulos como Letra Hipotecária (LH), Letra de Crédito Imobiliário (LCI), Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI) e Letra Imobiliária Garantida (LIG), Letra de Crédito do Desenvolvimento (LCD), Certificado de Depósito Agropecuário (CDA), Warrant Agropecuário (WA), Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA), Letra de Crédito do Agronegócio (LCA), Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA), Cédula de Produto Rural (CPR) com liquidação financeira e desde que negociada no mercado financeiro, mantêm sua isenção. Estes são importantes para o incentivo a setores específicos da economia.
  • Valores recebidos em doação em adiantamento de legítima ou da herança.
  • Indenizações por acidente de trabalho, por danos materiais, inclusive corporais, ou morais, ressalvados os lucros cessantes.
  • Proventos isentos relativos à aposentadoria ou reforma recebidos por pessoas com tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira (inclusive monocular), hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anqulosante, nefropatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS), hepatopatia grave e fibrose cística (mucoviscidose).

5. Os Riscos de Uma Desorganização Financeira Diante das Novas Regras

A Lei nº 15.270/2025 não é apenas uma mudança de números; ela é um convite (ou um ultimato) à organização e ao planejamento. A desorganização financeira, agora, carrega riscos ainda maiores:

  • Aumento da Carga Tributária Inesperada: Distribuir lucros sem um planejamento adequado pode resultar em retenções não previstas, elevando a carga tributária do sócio ou do empresário de forma súbita. O que antes era isento, agora pode ter uma fatia destinada ao Leão.
  • Penalidades Fiscais Salgadas: O não cumprimento das novas obrigações acessórias, prazos ou a declaração incorreta de rendimentos pode gerar multas e juros que corroerão a saúde financeira da empresa e do contribuinte. O fisco estará mais atento, e o "esqueci" não será uma justificativa válida.
  • Impacto no Fluxo de Caixa: Retenções inesperadas de IRRF ou o pagamento de um imposto anual mais elevado podem impactar diretamente o fluxo de caixa, tanto da empresa (em termos de distribuição) quanto da pessoa física (em termos de liquidez). Isso pode desorganizar orçamentos pessoais e empresariais, atrasar investimentos e até mesmo criar crises de liquidez.

Para evitar esses percalços, a palavra de ordem é planejamento e consultoria especializada.

6. Outros Tópicos Relevantes que Você Precisa Conhecer

Além dos pontos já mencionados, a Lei nº 15.270/2025 trouxe outras novidades importantes que complementam o cenário da tributação:

  • Ampliação da Faixa de Isenção do IRPF para Rendimentos Menores: Uma notícia positiva para muitos contribuintes é que a lei também ampliou a faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para rendimentos mensais de até R$ 5.000,00. Embora o foco deste artigo seja a alta renda, é um contexto importante que mostra um ajuste na base da pirâmide tributária.
  • Tributação de Lucros Distribuídos ao Exterior: A lei não esqueceu dos lucros que cruzam fronteiras. Lucros e dividendos remetidos ao exterior, agora, também passam a ser tributados à alíquota de 10%, independentemente do valor. Essa medida busca harmonizar a tributação entre o cenário doméstico e o internacional, fechando uma lacuna que antes poderia ser explorada em planejamentos mais complexos.

7. Conclusão: Adaptação e Planejamento São as Chaves

A Lei nº 15.270/2025 já está em plena operação e representa uma virada de chave significativa para quem lida com altas rendas no Brasil. Não se trata de uma ameaça, mas de um novo cenário que exige atenção, adaptação e, acima de tudo, planejamento proativo.

Para você, empresário da Contabilidade Denirk, que confia em orientações claras e soluções criativas, este é o momento de intensificar o diálogo com seus especialistas. Nós, na Contabilidade Denirk, estamos aqui para ser seu parceiro estratégico, traduzindo a complexidade legal em planos de ação eficientes.

Não deixe para a última hora. Analise sua situação, reveja seu planejamento e mantenha-se em dia com as exigências para assegurar a saúde financeira e a conformidade legal de seus negócios e patrimônio.

 

Perguntas Frequentes Rápidas (FAQ)

1. A nova lei afeta todos os contribuintes do Imposto de Renda?

A nova lei foca na isenção de rendimentos até 5.000,00 mil reais por mês, redução progressiva para quem ganha entre 5.000,01 até 7.500,00 por mês, nova tributação para altas rendas, a partir de rendimentos de 600.000,00 ao ano e a nova tributação sobre distribuição de lucros.

2. A alíquota de 10% sobre lucros e dividendos é a única que devo me preocupar?

Além da retenção de 10% sobre lucros que excedem R$ 50.000,00/mês, existe uma tributação anual progressiva para altas rendas, de 1% a 10%, sobre o total de rendimentos.

3. Lucros distribuídos para o exterior também sofreram alterações?

Sim. A Lei nº 15.270/2025 passou a tributar lucros e dividendos remetidos ao exterior com uma alíquota fixa de 10%, independentemente do valor.

4. Minha empresa é pequena e distribui pouco. Devo me preocupar com essa lei?

Não, caso sua distribuição de lucros seja menor que 50 mil por mês e seus rendimentos de pessoa física, somados, seja menor que 600 mil no ano.

Fonte: Thiago Silva - Contador na Contabilidade Denirk com mais de 23 anos de experiência.


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