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Lucro Presumido em 2025: o que realmente muda com a LC 224/2025 — e como decidir com números, não com achismos.

Lucro Presumido em 2025: o que realmente muda com a LC 224/2025 — e como decidir com números, não com achismos.

A Lei Complementar nº 224/2025 mexeu Lucro Presumido: aumentou os percentuais de presunção para a parcela de faturamento anual que exceder R$ 5 milhões. Na prática, isso eleva a base de cálculo do IRPJ e da CSLL para quem ultrapassa o limite — e, portanto, aumenta os impostos.

Mais do que um ajuste numérico, a mudança acendeu um debate: faz sentido tratar o Lucro Presumido — uma técnica simplificada de apuração — como se fosse um “benefício” a ser reduzido? O discurso oficial fala em “redução de incentivos”; o efeito concreto, entretanto, é aumento de base e de imposto para uma faixa relevante de empresas.

 

O que, exatamente, mudou no Lucro Presumido

  • Aumento da presunção apenas sobre a parcela que exceder R$ 5 milhões no ano-calendário:
    • Comércio: de 8% para 8,8%
    • Serviços: de 32% para 35,2%
  • A lógica permanece: a base do IRPJ/CSLL é calculada aplicando-se o percentual de presunção sobre a receita bruta, por atividade.
  • As demais regras estruturais do Lucro Presumido seguem vigentes (ex.: IRPJ de 15% + adicional de 10% sobre o lucro presumido que exceder R$ 20.000/mês, CSLL de 9%, e PIS/COFINS cumulativos, salvo regimes específicos).

Em termos simples: se você faturar R$ 6,2 milhões no ano com serviços, a presunção “antiga” (32%) vale até R$ 5 milhões; acima disso (R$ 1,2 milhão), aplica-se 35,2%. Isso eleva a base (e o imposto) naquela faixa.

Perceba como o impacto se concentra na parcela “acima do limite”. Isso cria um novo tipo de atenção gerencial: acompanhar o acumulado do ano e simular o que acontece se você “passar por pouco” ou “passar por muito”. O objetivo é precificar, planejar e evitar surpresas.

 

Por que esse aumento é controverso?

  • O Lucro Presumido não é, tecnicamente, um “benefício fiscal”; é um regime de apuração simplificada. Ao tratá-lo como “benefício” sujeito a “redução”, cria-se uma confusão conceitual: estamos simplificando a apuração ou concedendo privilégio fiscal?
  • O aumento da base de cálculo em 10% para a faixa acima de R$ 5 milhões onera negócios que, muitas vezes, já operam com margens comprimidas.
  • A mensagem ao mercado pode ser contraditória: ao mesmo tempo em que se busca simplificar, aumenta-se a carga. Isso empurra empresas para o Lucro Real? Ou para reorganizações societárias?

O ponto controverso é claro: tratar “técnica de apuração” como “benefício” distorce o propósito original do regime e gera insegurança sobre a perenidade das regras.

 

Exemplos práticos do impacto no lucro líquido

Cenário A – Serviços, faturamento anual de R$ 6,5 milhões:

  • Até R$ 5,0 mi: presunção 32% → base: R$ 1,60 mi
  • Excedente R$ 1,5 mi: presunção 35,2% → base: R$ 528 mil
  • Base total presumida (CSLL/IRPJ): R$ 2,128 mi

Comparando com a regra antiga (32% sobre tudo), a base seria de R$ 2,08 mi. Diferença: R$ 48 mil de base. Sobre isso incidem 15% de IRPJ (mais eventual adicional) e 9% de CSLL. Resultado: alguns dezenas de milhares a mais de imposto, dependendo do adicional.

Cenário B – Comércio, faturamento anual de R$ 8,0 milhões:

  • Até R$ 5,0 mi: presunção 8% → base: R$ 400 mil
  • Excedente R$ 3,0 mi: presunção 8,8% → base: R$ 264 mil
  • Base total presumida: R$ 664 mil
  • Regra antiga (8% sobre tudo): R$ 640 mil → diferença de base: R$ 24 mil

Perceba: o impacto absoluto cresce com o excedente, e no setor de serviços ele é mais sensível (porque a presunção é mais alta).

 

Reforma Tributária: IBS e CBS entram em cena

Com IBS e CBS não cumulativos, a dinâmica de créditos e débitos tende a ganhar protagonismo. O que isso significa em termos práticos?

Se as regras de não cumulatividade são as mesmas para empresas do Lucro Presumido e Lucro Real, o Lucro Presumido vai continuar sendo vantajoso depois do aumento dessa carga tributária?

Em termos práticos, a reforma tributária pede uma nova rodada de simulações.

 

Quando o Lucro Real pode ser melhor?

Pontos importantes a serem validados com simulação real do seu negócio:

  • Serviços: se sua margem real ficar significativamente abaixo de 35,2% na faixa de excedente, o Lucro Real tende a ganhar atratividade.
  • Comércio: margens líquidas muito abaixo de 8–9% sinalizam atenção para o Real, sobretudo com IBS/CBS permitindo mais créditos.
  • Cadeia com muitos insumos tributados: maior benefício de créditos no sistema não cumulativo.

Operação com boa governança, contabilidade fiel, controle de custos e estoques: você já tem os “pré-requisitos” do Lucro Real.

 

Conclusão: planejamento, números claros e decisões assertivas.

A LC 224/2025 elevou a presunção na faixa acima de R$ 5 milhões — especialmente penosa para serviços. É compreensível a reação: tratou-se uma técnica de apuração como “benefício” a ser “reduzido”, o que soa contraditório para quem busca segurança jurídica e simplicidade.

Em um ambiente de reforma tributária e não cumulatividade, a pergunta não é “Qual regime eu prefiro?”, e sim “Em qual regime a minha empresa entrega maior lucro líquido e menor risco, com governança adequada?”. A resposta está nos seus dados.

  • Meça suas margens com precisão.
  • Simule Lucro Presumido vs. Lucro Real, com IBS/CBS.
  • Decida com base em números e revisite a decisão periodicamente.

Se tem uma certeza que permanece, é esta: planejamento tributário e acompanhamento próximo com uma contabilidade de confiança não são custo — são seguros de rentabilidade.

 

Como a Denirk pode ajudar:

Na Denirk, unimos conhecimento consultivo, linguagem clara e tecnologia para transformar incerteza tributária em decisões objetivas. O que entregamos na prática:

  • Simulações comparativas Lucro Presumido x Lucro Real.
  • Revisão de classificação de receitas (comércio x serviços) e oportunidades legais de estruturação
  • Planejamento sucessório e desenho de holdings quando fizer sentido estratégico.
  • Reunião consultiva com sua equipe para disciplina financeira e contábil.
  • Reuniões periódicas para acompanhamento e ajustes.

Fale com a Denirk para colocarmos seus números à prova — e definirmos o caminho que preserva margem, caixa e tranquilidade.

 

Perguntas frequentes rápidas (FAQ)

1 - O aumento vale sobre todo o faturamento?

Não. A regra — conforme divulgado — atinge a parcela da receita que excede R$ 5 milhões ao ano.

2 - O Lucro Presumido “deixou de valer a pena”?

Não necessariamente. Depende de margem, mix de receitas, crédito de insumos e disciplina contábil. Sem simulação, é chute.

3 - IBS e CBS vão reduzir minha carga automaticamente?

Não. Eles melhoram a transparência e o crédito; o efeito depende de quanto crédito você consegue acumular e aproveitar.

4 - Migrar para o Lucro Real é “complicado demais”?

Exige mais governança, mas é totalmente viável com processo, ERP e um escritório contábil parceiro. O ponto é: se paga?

Fonte: Thiago Silva - Contador na Contabilidade Denirk com mais de 23 anos de experiência.


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