Lucro Presumido em 2025: o que realmente muda com a LC 224/2025 — e como decidir com números, não com achismos.
16/01/2026
A Lei Complementar nº 224/2025 mexeu Lucro Presumido: aumentou os percentuais de presunção para a parcela de faturamento anual que exceder R$ 5 milhões. Na prática, isso eleva a base de cálculo do IRPJ e da CSLL para quem ultrapassa o limite — e, portanto, aumenta os impostos.
Mais do que um ajuste numérico, a mudança acendeu um debate: faz sentido tratar o Lucro Presumido — uma técnica simplificada de apuração — como se fosse um “benefício” a ser reduzido? O discurso oficial fala em “redução de incentivos”; o efeito concreto, entretanto, é aumento de base e de imposto para uma faixa relevante de empresas.
Em termos simples: se você faturar R$ 6,2 milhões no ano com serviços, a presunção “antiga” (32%) vale até R$ 5 milhões; acima disso (R$ 1,2 milhão), aplica-se 35,2%. Isso eleva a base (e o imposto) naquela faixa.
Perceba como o impacto se concentra na parcela “acima do limite”. Isso cria um novo tipo de atenção gerencial: acompanhar o acumulado do ano e simular o que acontece se você “passar por pouco” ou “passar por muito”. O objetivo é precificar, planejar e evitar surpresas.
O ponto controverso é claro: tratar “técnica de apuração” como “benefício” distorce o propósito original do regime e gera insegurança sobre a perenidade das regras.
Cenário A – Serviços, faturamento anual de R$ 6,5 milhões:
Comparando com a regra antiga (32% sobre tudo), a base seria de R$ 2,08 mi. Diferença: R$ 48 mil de base. Sobre isso incidem 15% de IRPJ (mais eventual adicional) e 9% de CSLL. Resultado: alguns dezenas de milhares a mais de imposto, dependendo do adicional.
Cenário B – Comércio, faturamento anual de R$ 8,0 milhões:
Perceba: o impacto absoluto cresce com o excedente, e no setor de serviços ele é mais sensível (porque a presunção é mais alta).
Com IBS e CBS não cumulativos, a dinâmica de créditos e débitos tende a ganhar protagonismo. O que isso significa em termos práticos?
Se as regras de não cumulatividade são as mesmas para empresas do Lucro Presumido e Lucro Real, o Lucro Presumido vai continuar sendo vantajoso depois do aumento dessa carga tributária?
Em termos práticos, a reforma tributária pede uma nova rodada de simulações.
Pontos importantes a serem validados com simulação real do seu negócio:
Operação com boa governança, contabilidade fiel, controle de custos e estoques: você já tem os “pré-requisitos” do Lucro Real.
A LC 224/2025 elevou a presunção na faixa acima de R$ 5 milhões — especialmente penosa para serviços. É compreensível a reação: tratou-se uma técnica de apuração como “benefício” a ser “reduzido”, o que soa contraditório para quem busca segurança jurídica e simplicidade.
Em um ambiente de reforma tributária e não cumulatividade, a pergunta não é “Qual regime eu prefiro?”, e sim “Em qual regime a minha empresa entrega maior lucro líquido e menor risco, com governança adequada?”. A resposta está nos seus dados.
Se tem uma certeza que permanece, é esta: planejamento tributário e acompanhamento próximo com uma contabilidade de confiança não são custo — são seguros de rentabilidade.
Na Denirk, unimos conhecimento consultivo, linguagem clara e tecnologia para transformar incerteza tributária em decisões objetivas. O que entregamos na prática:
Fale com a Denirk para colocarmos seus números à prova — e definirmos o caminho que preserva margem, caixa e tranquilidade.
Não. A regra — conforme divulgado — atinge a parcela da receita que excede R$ 5 milhões ao ano.
Não necessariamente. Depende de margem, mix de receitas, crédito de insumos e disciplina contábil. Sem simulação, é chute.
Não. Eles melhoram a transparência e o crédito; o efeito depende de quanto crédito você consegue acumular e aproveitar.
Exige mais governança, mas é totalmente viável com processo, ERP e um escritório contábil parceiro. O ponto é: se paga?
Fonte: Thiago Silva - Contador na Contabilidade Denirk com mais de 23 anos de experiência.
Compartilhar
Olá!
Escolha alguém do nosso time para conversar.
Denirk Contabilidade
Acomapnhe-nos nas Redes!