Reforme Tributária: “Split Payment” e a Vinculação com os Documentos Fiscais
26/08/2026
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A Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro (Sefaz-RJ) alerta proprietários de micro ou pequenas empresas sobre o novo prazo de adesão ao Simples Nacional para o ano-calendário de 2027. A opção deve ser realizada entre os dias 1º e 30 de setembro, com vigência a partir do próximo ano, por meio do Portal do regime. O novo calendário tem como objetivo preparar os contribuintes para a implementação da Reforma Tributária e adequar os procedimentos do Simples Nacional à criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
A antecipação traz benefícios para as empresas, que passam a contar com mais tempo para planejar o fluxo de caixa e iniciam o ano já com a entrada no Simples Nacional definida, evitando revisões de apurações e ajustes contábeis. Além disso, em caso de indeferimento do pedido por pendências cadastrais ou débitos, o contribuinte terá prazo de 30 dias para regularizar a situação.
As empresas já optantes pelo regime têm a permanência automática. No entanto, orientação é que consultem o Portal para verificar se houve exclusão por pendências para 2027. Caso tenham sido excluídos em 2026 ou para o próximo ano, deverão regularizar a situação e formalizar nova solicitação de adesão em setembro.
Também será possível desistir da opção, desde que a exclusão seja comunicada até o último dia de 2026 por meio do Portal. A medida beneficia ainda empresas abertas entre outubro e dezembro deste ano. Nesses casos, a adesão será válida tanto para o período restante de 2026 quanto para 2027, ano em que o recolhimento do IBS e da CBS optado no momento da inscrição começa a produzir efeitos.
Fonte: SEFAZ/RJ (Retirado do Meu Site Contábil)
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