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ICMS/RS: Diferimento do ICMS nas Importações destinadas ao Industrial Petroquímico

Publicado o Decreto Nº 58910 DE 07/08/2026, que acrescenta o inciso CII ao Apêndice XVII do RICMS/RS, que lista os produtos beneficiados pelo Diferimento do ICMS nas importações, regra prevista no inciso II do art. 53 do do Livro I do RICMS/RS.

Sendo assim, ficam adicionados ao Diferimento do ICMS os seguintes produtos quando destinados a estabelecimento industrial do ramo petroquímico:

a) catalisadores de leito fixo, classificados na posição 3815 da NBM/SH-NCM;

b) adsorventes:

1 - peneira molecular, classificada no código 3824.99.75 da NBM/SH-NCM;

2 - gel de sílica, classificado no código 2811.22.30 da NBM/SH-NCM;

3 - alumina ativada, classificada no código 2818.20.90 da NBM/SH-NCM.

Fonte: Legisweb Consultoria (Retirado do Meu Site Contábil)


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