Reforma Tributária/São Paulo: Implementação do novo CNPJ Alfanumérico nos sistemas da Fazenda municipal
05/08/2026
+500 Empresas atendidas
+55 Anos de mercado
+5 Estados atendidos
+25 Colaboradores
A partir de 03/11/2026 o contribuinte emitente de Nota Fiscal Avulsa (Série 890-919) poderá preencher no campo “Inscrição Estadual” a condição de “ISENTO”.
Já para os casos em que o emitente seja contribuinte exclusivo do IBS e da CBS e não seja contribuinte do ICMS e automaticamente não possua inscrição estadual, o campo “Inscrição Estadual” não será preenchido, regra também válida a partir de 03/11/2026.
Embasamento Legal: Nota Técnica 2026.007 v.1.00.
Fonte: Legisweb Consultoria (Retirado do Meu Site Contábil)
Compartilhar
Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.
Acomapnhe-nos nas Redes!