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ICMS/PR: ESTADO EXCLUI OS PRODUTOS ELETRÔNICOS DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

Publicado o Decreto Nº 12828 DE 27/02/2026 (DOE de 27/02/2026), que exclui da sistemática da substituição tributária o segmento de “Produtos Eletrônicos”, previsto no Anexo IX, Capítulo I, Seção XXIII (arts. 123 e 124) do RICMS/PR, com efeitos a partir de 01/03/2026.

Fonte: Legisweb Consultoria (Retirado do Meu Site Contábil)


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