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ICMS/PR: PRODUTOR RURAL – NOTA FISCAL ELETRÔNICA

Publicada a Norma de Procedimento Fiscal 03/2025 (DOE de 14.01.2025), que altera a Norma de Procedimento Fiscal 31/2015 e regulamenta as disposições do Ajuste SINIEF 27/2024, referente a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal eletrônica (mod. 55) pelo Produtor Rural.

Em resumo, a NPF 03/2025 é um espelho do Ajuste SINIEF 27/2024, trazendo a prorrogação quanto a obrigatoriedade de emissão da NFP-e pelo Produtor Rural, obedecendo ao seguinte cronograma:

Operações Interestaduais:

- prorrogado para 03.02.2025, para faturamento anual igual ou inferior a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).

Operações Internas:

- prorrogado para 03.02.2025, para o produtor que, nos anos de 2023 ou 2024, obteve em qualquer um dos períodos receita bruta decorrente de atividade rural em valor superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais);

- prorrogado para 05.01.2026, nas operações praticadas pelos demais produtores rurais.

Fonte: LegisWeb Consultoria (Retirado do Meu Site Contábil)


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