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ICMS/RO: PROIBIÇÃO DE VENDA DE PRODUTOS INFLAMÁVEIS POR POSTOS DE COMBUSTÍVEIS

Publicado o Decreto 29.954/2025 (DOE de 15.01.2025), que proíbe no estado de Rondônia, a venda direta às pessoas de substâncias inflamáveis em recipientes avulsos, como sacos plásticos, garrafas de plástico ou vidro e galões, fora dos tanques dos veículos em postos de combustíveis.

Caso haja tentativa de compra, no ato da tentativa o funcionário dos postos de combustíveis deverá exigir a apresentação de Carteira Nacional de Habilitação - CNH contendo números da Carteira de Identidade Nacional e Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, bem como o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV do veículo que será abastecido com o combustível comprado.

Caso ocorra a venda, ainda que de forma ilegal, os postos de combustíveis deverão informar de imediato à Polícia Civil, por meio do telefone 197, sob pena de multa, bem como responsabilidade civil e criminal do estabelecimento vendedor em caso de omissão na venda.

Fonte: LegisWeb Consultoria (Retirado do Meu Site Contábil)


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