ICMS/SC: Estado obriga contribuintes ao registro E115 junto ao SPED Fiscal
10/12/2024
Publicado o Decreto 740/2024 (DOE de 31.10.2024), que promove a alteração 4808 junto ao RICMS/SC – Decreto 2870/2001.
A presente alteração altera a Seção IV do Anexo 1-A do RICMS/SC, acrescentando os seguintes produtos no segmento de “Cervejas, Chopes, Refrigerantes e Demais Bebidas”:
► CEST 03.007.00 – NCM 2202.10.00 - Água aromatizada artificialmente, exceto os refrescos e refrigerantes
► CEST 03.008.00 – NCM 2202.99.00 - Outras águas minerais, gasosa ou não, ou potável, naturais, inclusive gaseificadas ou aromatizadas artificialmente, exceto os refrescos e refrigerantes.
Fica ratificada a aplicação do regime de substituição tributária de que trata a Seção I do Capítulo VI do Título II do Anexo 3 do RICMS/SC-01 às operações com as mercadorias classificadas nos Códigos Especificadores da Substituição Tributária (CEST) 03.007.00 e 03.008.00, ocorridas no período de 01.03.2020 até 31.10.2024.
Fonte: LegisWeb Consultoria (Retirado do Meu Site Contábil)
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