ICMS/SC: Estado obriga contribuintes ao registro E115 junto ao SPED Fiscal
10/12/2024
Publicado o Decreto 1.705/2024 (DOM de 30.10.2024) do Município de Curitiba que elimina a Declaração de Deduções Eletrônica (DDE) do Sistema Eletrônico de Gestão do Imposto Sobre Serviços - ISS Curitiba, ficando revogado o Decreto 676/2018.
A Declaração de Deduções Eletrônica consistia na comprovação da dedução da base de cálculo do Imposto Sobre Serviços – ISS para os serviços 7.02 e 7.05.
Desta forma, a partir de 30.10.2024 para fins de determinação da base de cálculo do Imposto Sobre Serviços (ISS), somente serão aceitas as deduções de materiais fornecidos pelo prestador de serviços previstos nos subitens 7.02 e 7.05 do Anexo I da Lei Complementar Municipal nº 40/2001, desde que sejam produzidos fora do local da prestação, agregados de forma permanente à obra e estejam sujeitos ao recolhimento do ICMS.
Os prestadores deverão solicitar a liberação da referida dedução por meio de protocolo no Processo Eletrônico de Curitiba - PROCEC , disponível no seguinte link:
(https://procec.curitiba.pr.gov.br/Home/Protocolos), em assunto específico
Fonte: LegisWeb Consultoria (Retirado do Meu Site Contábil)
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