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ICMS/PR: NOVO DECRETO DO PARANÁ COMPETITIVO É PUBLICADO

Publicado o Decreto 7.721/2024 (DOE de 25.10.2024), que dispõe sobre o programa Paraná Competitivo, disciplinando os procedimentos para o seu enquadramento.

Até então o programa era regulamentado através do Decreto 6.434/2017, contudo a partir de 25.10.2024 o mesmo perde seus efeitos dando lugar ao Decreto 7.721/2024.

O Programa terá como principais benefícios fiscais de ICMS:

1) parcelamento do ICMS incremental;

2) diferimento do ICMS nas aquisições de energia elétrica e de gás natural;

3) transferência de créditos de ICMS;

4) crédito presumido em operações de e-commerce;

5) incremento nas atividades portuárias e aeroportuárias no território paranaense;

6) redução de base de cálculo na saída interna de Querosene de Aviação – QAV;

7) tratamentos tributários diferenciados a projetos de inovação industrial de produtos eletroeletrônicos, de telecomunicações e de informática em municípios com funcionamento de UTFPR, de IFPR ou de UEP.

Fonte: LegisWeb Consultoria (Retirado do Meu Site Contábil)


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