Publicação Instrução Normativa RFB nº 2221, de 19 de setembro de 2024
01/11/2024
O Governo de Mato Grosso do Sul ampliou a isenção da emissão de nota fiscal para o transporte interno de animais sem fins comerciais para todos os equídeos, que incluem cavalos, asnos e burros. Essa mudança atende a uma antiga demanda dos criadores do Estado.
Agora, tal situação é atendida com previsão legal, com o decreto que a institui, de número 16.509, publicado no Diário Oficial do Estado de terça-feira (22). A nova redação traz especificações quanto à natureza não comercial do transporte desses animais, que devem ser para as seguintes finalidades:
- cavalgada, clube de laço, concurso, desfile, prova, rodeio, treinamento, ou outros eventos de natureza desportiva; comitiva, condução de boiada ou tropa; coleta de material biológico, pesagem, pesquisa, trabalho e tratamento veterinário; exercício de atividades equestres ligados ao turismo, trabalho, policiamento ou de auxílio terapêutico.
Para garantir o benefício da isenção de emissão de nota fiscal, o contribuinte precisa portar outros documentos que atestem a sanidade e origem do animal, como a GTA (Guia de Trânsito Animal), comprovante de exame negativo para Anemia Infecciosa Equina, atestado de vacinação contra Influenza Equina, todos expedidos pela Iagro.
Além disso, a GTA deve estar vinculada ao transportador cadastrado no aplicativo eletrônico Transportador Iagro, exceto quando o animal esteja transitando a pé.
Fonte: SEFAZ/MS (Retirado do Meu Site Contábil)
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