Publicação Instrução Normativa RFB nº 2221, de 19 de setembro de 2024
01/11/2024
O Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex) deliberou nesta quinta-feira (17/10) sobre uma série de pedidos envolvendo reduções e aumentos de alíquotas de importação, concessão e exclusão de ex-tarifários e aplicação de medidas antidumping contra produtos que entram no país a preços desleais, prejudicando a indústria nacional.
As reduções tarifárias envolveram produtos sem produção nacional ou com produção insuficiente para atendimento do mercado interno. Entre eles, estão:
motores elétricos para liquidificadores e processadores de alimentos, com redução de 18% para 0%; acrilonitrila - usada principalmente como matéria-prima para a produção de outros componentes químicos. Redução de 10,8% para 0%. Inexistência temporária de produção nacional; fios de poliéster usados em tecidos técnicos, pneus, grelhas, lonas, laminados de PVC e linha de costura, com redução também de 18% para 0%; glifosato, herbicida usado em culturas de arroz, milho, soja, feijão, cana, uva, café, entre outras, que teve extensão por mais seis meses da redução de 10,8% para 3,8%.Já os aumentos foram para produtos cujo aumento expressivo de importações tem prejudicado a produção nacional equivalente. Entre eles, estão:
clorito de sódio - de 9% para 10,8%; Produtos de ferro e aço pleiteados pelo SICETEL (Sindicato Nacional da Indústria de Trefilação e Laminação de Metais Ferrosos). Aumento de imposto de importação para 25%; cabos e fibras óticas: de 11,2% e 9,6%, respectivamente, para 35% de imposto de importação, pelo período de 6 meses.Antidumping
Nas medidas de defesa comercial, o Gecex deliberou pela aplicação de quatro medidas antidumping provisórias e uma definitiva.
O antidumping definitivo, por cinco anos, foi aplicado a importação de luvas não-cirúrgicas originárias da China, da Malásia e da Tailândia. As sobretaxas a serem aplicadas a essas importações variam entre US$ 1,86 e US$ 33,52 por mil unidades importadas.
O Gecex já havia aprovado, em fevereiro deste ano, a aplicação do direito provisório sobre as luvas não-cirúrgicas provenientes destes países, pois as análises preliminares constataram a existência de dumping e de danos às empresas brasileiras que fabricam o mesmo produto – o que foi confirmado com a conclusão das investigações.
O antidumping provisório é medida prevista na legislação que passou a ser usada com mais frequência pelo governo brasileiro neste ano, como forma de apertar o cerco contra o comércio desleal e aumentar a proteção à indústria nacional.
Na reunião desta quinta, o direito provisório foi aplicado para as importações de mais quatro produtos: Folhas Metálicas oriundas de empresas chinesas, com sobretaxas entre US$ 257,97 e US$ 341,28 por tonelada importada; Nebulizadores oriundos de empresas chinesas, com sobretaxas entre US$ 0,83 e US$ 2,62 a unidade importada; Pigmentos de dióxido de titânio, do tipo rutilo (pigmento branco para tintas, cosméticos, alimentos etc.) oriundos de empresas chinesas, com sobretaxas entre US$ 577,33 e US$ 1.772,69 a tonelada importada; e Fibras de poliéster oriundas de empresas da China, Índia, Vietnã, Malásia e Tailândia, com sobretaxas entre US$ 68,32 e US$397,04 a tonelada importada.
Em todos os casos, o antidumping provisório vale por até seis meses.
Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Retirado do Meu Site Contábil)
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