Publicação Instrução Normativa RFB nº 2221, de 19 de setembro de 2024
01/11/2024
Com a publicação da Lei 19.053/2024 (DOE de 18.09.2024), o Estado de Santa Catarina revogou a alíquota de 8% para fins de tributação do ITCMD, que era prevista no inciso V do art. 9º da Lei 13.136/2004.
Desta forma, as alíquotas terão variação entre 1% a 7%, conforme valor da base de cálculo que passam a ser aplicadas para todos os fatos geradores (Doação ou Causa Mortis).
Sendo assim, a tributação do ITCMD obedecerá à seguinte condição progressiva para fins da alíquota:
Valor | Alíquota |
Até R$ 20.000,00 | 1% |
Entre R$ 20.000,01 e R$ 50.000,00 | 3% |
Entre R$ 50.000,01 e R$ 150.000,00 | 5% |
Acima de R$ 150.000,00 | 7% |
Base Legal: art. 9º da Lei 13.136/2004.
Fonte: LegisWeb Consultoria (Retirado do Meu Site Contábil)
Compartilhar
Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.
Olá!
Escolha alguém do nosso time para conversar.
Denirk Contabilidade
Acomapnhe-nos nas Redes!