ICMS/RS: Boletim aponta que atividade econômica tem indicadores positivos em setembro
11/10/2024
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 14.968/24, que cria o Programa Brasil Semicondutores (Brasil Semicon), com uma série de medidas para impulsionar a indústria brasileira de semicondutores.
Os semicondutores são essenciais na fabricação de componentes eletrônicos, especialmente chips que estão em computadores, smartphones e carros, entre outros produtos.
A lei prorroga, de 2026 para 2029, a vigência dos incentivos tributários e outros benefícios concedidos à indústria de semicondutores e tecnologia da informação e comunicação (TICs) por leis, incluindo a Lei de Informática e a Lei 11.484/07, que instituiu o Padis, um programa para a produção de semicondutores.
O projeto aprovado pelos deputados e senadores permitia a prorrogação automática dos incentivos até 2073, caso a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) dispensasse a cláusula de vigência de cinco anos para incentivos. Mas o presidente Lula vetou esse trecho da lei.
Lula afirmou, após ouvir os ministérios da Fazenda e Planejamento, que a renovação automática contraria a LDO de 2024, que prevê a vigência máxima de cinco anos para os benefícios tributários.
O veto será analisado agora pelo Congresso Nacional, em sessão a ser marcada.
Impacto da lei
A Lei 14.968/24 foi publicada nesta quinta-feira (12) e tem origem em projeto (PL 13/20) do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), aprovado pela Câmara dos Deputados na forma de um substitutivo do relator, deputado André Figueiredo (PDT-CE), e pelo Senado.
Nas redes sociais, os dois parlamentares comemoram a sanção da lei. Alberto Neto afirmou que a medida dá um “novo fôlego à Zona Franca de Manaus”. Figueiredo, que participou da solenidade de sanção, disse que prorrogação dos incentivos era “um momento histórico para a pesquisa, a inovação e a tecnologia nacional”.
Outras medidas
Além de prorrogar incentivos para o setor de semicondutores, o Brasil Semicon prevê outras medidas, entre elas:
1- Determina a concessão dos incentivos por empresa beneficiária e não mais produto, uma reivindicação do setor;
2- Incentiva a exportação de bens e serviços relacionados a semicondutores, e não apenas o mercado interno, como era até então;
3- Permite que o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e a Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) atuem na estruturação e apoio financeiro a empreendimentos novos ou existentes.
O Brasil Semicon será monitorado e avaliado pelo conselho gestor, a ser regulamentado por decreto. Já em relação aos Padis, a lei também:
1- Amplia as isenções do programa, para incluir o Imposto de Importação e o Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante;
2- Elimina a necessidade de lista prévia governamental para aquisição de insumos incentivados, dando mais dinamismo ao programa;
3- Inclui as atividades de serviços como elegíveis para a desoneração, por exemplo, designs de softwares para ambientes virtuais;
4- Prevê que a concessão de créditos financeiros seja calculada sobre o faturamento das empresas, e não apenas sobre as vendas internas, como ocorria até agora.
Fonte: Agência Câmara de Notícias (Retirado do Meu Site Contábil)
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