IPVA/SC: NOTA À IMPRENSA - Cobrança de IPVA para barcos e aviões em SC
10/12/2024
A Receita Estadual estendeu o prazo de entrega da Guia de Arrecadação do ICMS e da Substituição Tributária (GIA-ICMS e GIA-ST), da Escrituração Fiscal Digital (EFD) e da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA) para todos os contribuintes do Rio Grande do Sul até junho. A medida é válida para empresas de todas as localidades do Rio Grande do Sul.
A prorrogação abrange a obrigação acessória da GIA-ICMS com vencimento entre 24 de abril e 10 de junho de 2024, que poderá ser entregue até 15 de junho. Em relação aos arquivos da GIA-ST, EFD e DeSTDA, a flexibilização abarca as operações realizadas em abril. A GIA-ST poderá ser apresentada até 10 de junho, a EFD até 15 de junho e a Destda até 28 do mesmo mês.
Com a ampliação dos prazos, o fisco gaúcho permite que as empresas mantenham a regularidade tributária, mesmo diante das dificuldades operacionais causadas pelas enchentes. A medida também possibilita que os contribuintes concentrem esforços na reconstrução dos negócios.
Novo calendário
- GIA-ST das operações de abril de 2024 -> entrega até 10 de junho
- GIA-ICMS com vencimento entre 24 de abril e 10 de junho -> entrega até 15 de junho
- EFD das operações de abril de 2024 -> entrega até 15 de junho
- Destda das operações de abril de 2024 -> entrega até 28 de junho
Instrução Normativa 36/2024, que modifica os prazos da GIA-ICMS e EFD.
Instrução Normativa 40/2024, que modifica os prazos da GIA-ST e Destda.
Fonte: SEFAZ/RS (Retirado do Meu Site Contábil)
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