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ICMS/PE: Crédito fiscal relativo a recolhimento do Extrato Fronteiras

A Secretaria da Fazenda esclarece aos contribuintes que o imposto antecipado relativo à entrada de mercadoria procedente de outra Unidade da Federação deve ser tomado como crédito fiscal, quando cabível, no período fiscal de seu efetivo recolhimento, nos termos do artigo 20-A da Lei nº 15.730/2016.

Esta regra se aplica ainda que tenha havido prorrogação do prazo de recolhimento, a exemplo das operações cujo prazo recaía no mês de abril de 2024 e foi prorrogado para 3 de maio de 2024, por meio do Decreto nº 56.528, de 26 de abril de 2024



 


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