ICMS/SC: Estado obriga contribuintes ao registro E115 junto ao SPED Fiscal
10/12/2024
O Ministério do Trabalho e Emprego anunciou na última quinta-feira (9) medidas de apoio aos trabalhadores do Rio Grande do Sul em decorrência do estado de calamidade pública. Uma delas é a liberação de mais duas parcelas adicionais do Seguro-Desemprego as trabalhadoras e aos trabalhadores dos municípios em situação de calamidade pública reconhecida pelo governo federal e que já estavam recebendo o benefício.
Outra medida do MTE para apoiar os trabalhadores foi a antecipação do pagamento do Abono Salarial de todas as trabalhadoras e trabalhadores do estado do Rio Grande do Sul para o próximo dia 15 de maio.
As duas parcelas adicionais do Seguro-Desemprego beneficiarão 139.633 gaúchos, cujo valor médio é de R$1.782,50 cada, representando um aporte de recursos da ordem de R$ 497,8 milhões. No caso do Abono Salarial serão beneficiados um total de 705.273 trabalhadoras e trabalhadores, com valor médio de R$ 1.075,23 para cada beneficiário envolvendo recursos da ordem de R$ 758,3 milhões.
Segundo o ministro Luiz Marinho, os recursos liberados pelo MTE são de R$ 1,6 bi, e se somar a suspensão do FGTS para as empresas, a liberação chega a mais de R$ 4 bi. “O governo do presidente Lula está trabalhando ativamente pela reconstrução do Rio Grande do Sul. Queremos dar condições para o povo gaúcho de reconstruir suas vidas, é hora de união, pois os prejuízos são imensos”, afirmou Marinho, que esteve no domingo (5) com o presidente Lula no Rio Grande do Sul.
Para os trabalhadores que tenham dúvidas sobre seu direito, o MTE elaborou um material de perguntas e respostas.
Seguro-Desemprego
Quem tem direito ao seguro-desemprego?
Todos os trabalhadores que já estavam recebendo o seguro-desemprego antes do dia 5 de maio, data do decreto do estado de calamidade do município.
A partir de quando o trabalhador poderá saber que tem o direito às duas novas parcelas?
A partir do dia 17 de maio, o trabalhador poderá consultar gratuitamente a Central de Atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego pelo telefone 158. A consulta poderá ser realizada informando o número do CPF ou o número do PIS. As informações também poderão ser consultadas na Carteira de Trabalho Digital, no portal gov.br, nas unidades de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego, nas unidades do SINE, ou pelo telefone 0800 726 0207 da Caixa Econômica Federal.
Como funciona as parcelas adicionais?
Por exemplo, o trabalhador tem ainda três parcelas a receber. Significa que no final da terceira parcela, ele terá direito a mais duas parcelas. Quem, por exemplo, estava recebendo a última parcela, terá direito a mais duas.
O trabalhador não tem documento?
Não precisa de documento neste caso, porque ele já estava recebendo o benefício.
Para receber o Seguro-Desemprego, precisar ser morador ou trabalhar na empresa onde a cidade encontra-se em estado de calamidade pública, decretada pelo governo federal?
Tem direito ao recebimento das parcelas adicionais os trabalhadores que estejam recebendo o Seguro-Desemprego devido a dispensa involuntária de empresas dos municípios em estado de calamidade pública reconhecida pelo governo federal.
Para receber as parcelas adicionais do Seguro-Desemprego é necessária uma nova solicitação do benefício?
Não, a identificação ocorre de forma automática. Na data prevista para pagamento das parcelas, os valores serão creditados automaticamente na conta bancária do trabalhador, sem necessidade de ação do trabalhador. O trabalhador receberá as parcelas adicionais do Seguro-Desemprego na conta e banco informado na solicitação do benefício, ou na sua conta da Caixa Econômica Federal.
Os beneficiários que receberem por meio da Poupança Social Digital poderão realizar a movimentação dos valores pelo Aplicativo CAIXA Tem, que permite pagar contas, efetuar transferências, pagar na maquininha e realizar compras com o cartão de débito virtual. Para os trabalhadores que não receberem os benefícios em suas contas, o saque poderá ser realizado com o Cartão Social e senha nos terminais de autoatendimento, unidades lotéricas, correspondentes CAIXA Aqui ou nas agências da CAIXA.
A partir de quando o trabalhador poderá saber que tem o direito às parcelas adicionais do Seguro-Desemprego?
A partir do dia 17 de maio, o trabalhador poderá consultar gratuitamente a Central de Atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego pelo telefone 158. A consulta poderá ser realizada informando o número do CPF ou o número do PIS. As informações também poderão ser consultadas na Carteira de Trabalho Digital, no portal gov.br, nas unidades de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego, nas unidades do SINE, ou pelo telefone 0800 726 0207 da Caixa Econômica Federal.
Abono Salarial
Quem tem direito à antecipação do Abono Salarial?
Tem direito à antecipação do Abono Salarial para o dia 15 de maio as trabalhadoras e os trabalhadores do Rio Grande do Sul que foram identificados e receberiam o benefício nos meses de junho, julho e agosto de 2024.
Quando vou receber o Abono Salarial?
No dia 15 de maio os recursos estarão creditados na conta bancária do trabalhador de forma automática, sem necessidade de ação do trabalhador.
O trabalhador tem dúvidas, quer conferir alguma informação, como ele faz?
O trabalhador poderá consultar gratuitamente a Central de Atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego pelo telefone 158 para receber informações do seu abono salarial. A consulta poderá ser realizada informando o número do CPF ou número do PIS, ou ainda, pelo nome, data de nascimento e nome da mãe. As informações também poderão ser consultadas na Carteira de Trabalho Digital, no portal gov.br, e nas unidades de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego.
Trabalhadores que recebem o abono salarial na Caixa Econômica Federal poderão consultar pelos: App CAIXA Tem, App CAIXA Trabalhador, Portal Cidadão e pelo telefone da CAIXA: 0800 726 0207.
Trabalhadores que recebem o Abono Salarial pelo Banco do Brasil poderão consultar, nas capitais e regiões metropolitanas pelo telefone 4004 0001 e demais localidades pelo telefone 0800 729 0001.
Como o trabalhador recebe o benefício?
O trabalhador que recebe o Abono Salarial – PIS e que possui conta corrente ou poupança na CAIXA receberá o crédito, automaticamente, em sua conta do banco. Os demais beneficiários receberão os valores por meio da Poupança Social Digital e poderão realizar a movimentação dos valores pelo Aplicativo CAIXA Tem, que permite pagar contas, efetuar transferências, pagar na maquininha e realizar compras com o cartão de débito virtual.
Caso não seja possível a abertura da conta digital, o saque poderá ser realizado com o Cartão Social e senha nos terminais de autoatendimento, unidades lotéricas, correspondentes CAIXA Aqui ou nas agências da CAIXA.
O trabalhador que recebe o Abono Salarial - PASEP e tem conta corrente ou poupança no Banco do Brasil, receberão em suas respectivas contas. Os demais beneficiários que tem o CPF cadastrado com chave PIX, receberão também na conta e banco do PIX cadastrado. Tudo de forma automática, ou poderão efetuar o saque em uma agência bancária do Banco do Brasil.
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego (Retirado do Meu Site Contábil)
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