Publicação Instrução Normativa RFB nº 2221, de 19 de setembro de 2024
01/11/2024
A Receita Federal do Brasil (RFB) iniciou hoje, 15 de março, o período fiscal mais importante do ano. O prazo para realizar a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) 2024 fica aberto até o dia 31 de maio, e quem não enviar até a data prevista terá que pagar multa ao leão.
E o contribuinte já sabe que o profissional da contabilidade é a pessoa certa para contar no momento de realizar esse processo. Estima-se a entrega de aproximadamente 43 milhões de documentos advindos de cidadãos residentes no Brasil, que tiveram rendimentos iguais ou superiores a R$30.639,90. Confira os demais enquadramentos:
1- Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite; ou isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite.
2- Obteve receita bruta na atividade rural em valor acima do limite; ou pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores.
3- Teve a posse ou a propriedade, até o dia 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite.
4- Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito ao imposto; ou optou pela isenção sobre a venda de imóveis, seguido de aquisição de outro em até 180 dias.
5- Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, acima do limite ou com ganhos líquidos sujeitos ao imposto.
6- Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.
Informações da Receita FederalNão deixe para última hora. Procure um profissional da contabilidade e declare o seu imposto com quem você pode contar.
Fonte: Portal CFC (Retirado do Meu Site Contábil)
Compartilhar
Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.
Olá!
Escolha alguém do nosso time para conversar.
Denirk Contabilidade
Acomapnhe-nos nas Redes!